Segunda-feira 1 de Janeiro
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IUC
Sexta-feira 1 de Dezembro – Segunda-feira 1 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de dezembro 2023
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 9 de Janeiro IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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IRS / IRC / IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 7 de Janeiro IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Terça-feira 2 de Janeiro
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 9 de Janeiro IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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IRS / IRC / IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 7 de Janeiro IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Quarta-feira 3 de Janeiro
3
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 9 de Janeiro IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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IRS / IRC / IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 7 de Janeiro IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Quinta-feira 4 de Janeiro
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 9 de Janeiro IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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IRS / IRC / IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 7 de Janeiro IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Sexta-feira 5 de Janeiro
5
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 9 de Janeiro IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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IRS / IRC / IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 7 de Janeiro IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Sábado 6 de Janeiro
6
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 9 de Janeiro IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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IRS / IRC / IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 7 de Janeiro IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Domingo 7 de Janeiro
7
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 9 de Janeiro IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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IRS / IRC / IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 7 de Janeiro IRS / IRC / IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Segunda-feira 8 de Janeiro
8
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 9 de Janeiro IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
-
IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
-
IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Terça-feira 9 de Janeiro
9
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 9 de Janeiro IRS / SS Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Quarta-feira 10 de Janeiro
10
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Quarta-feira 10 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Quinta-feira 11 de Janeiro
11
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Quarta-feira 10 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Sexta-feira 12 de Janeiro
12
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Quarta-feira 10 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Sábado 13 de Janeiro
13
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Quarta-feira 10 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Domingo 14 de Janeiro
14
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IVA Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS / IMT / IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IRS / IMT / IS Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IMT
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMT Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IMI
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 14 de Janeiro IMI Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Quarta-feira 10 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Segunda-feira 15 de Janeiro
15
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Quarta-feira 10 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Ultimo dia Intrastat
Ultimo dia Intrastat Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
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Terça-feira 16 de Janeiro
16
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Quarta-feira 10 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Quarta-feira 17 de Janeiro
17
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Quarta-feira 10 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Quinta-feira 18 de Janeiro
18
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Quarta-feira 10 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Sexta-feira 19 de Janeiro
19
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Quarta-feira 10 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Sábado 20 de Janeiro
20
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
-
IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
-
IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
-
IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
-
IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Quarta-feira 10 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Domingo 21 de Janeiro
21
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IVA Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IS Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS / IRC Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro IRS Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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Banco de Portugal
Segunda-feira 1 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro Banco de Portugal COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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SS
Quarta-feira 10 de Janeiro – Domingo 21 de Janeiro SS Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Segunda-feira 22 de Janeiro
22
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Terça-feira 23 de Janeiro
23
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Quarta-feira 24 de Janeiro
24
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira 1 de Dezembro – Quarta-feira 24 de Janeiro IVA Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Quinta-feira 25 de Janeiro
25
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Sexta-feira 26 de Janeiro
26
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Sábado 27 de Janeiro
27
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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SS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Domingo 28 de Janeiro
28
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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IVA
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Segunda-feira 29 de Janeiro
29
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Terça-feira 30 de Janeiro
30
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Todos os Dias
IRC / IRS
Sexta-feira 1 de Dezembro – Terça-feira 30 de Janeiro IRC / IRS Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS / IRC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IRS / IRC Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2024
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro IVA Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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Segunda-feira 1 de Janeiro – Terça-feira 30 de Janeiro SS Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Quarta-feira 31 de Janeiro
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