PAGAMENTOS EM DINHEIRO

Após a aprovação no parlamento a 19 de julho de 2017 e a apreciação positiva do Presidente da República, entrou em vigor a 23 de agosto de 2017 a Lei n.º 92/2017 que implica que os pagamentos a dinheiro acima dos €3000 são proibidos.
 

Regra geral

É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes
iguais ou superiores a € 3 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.”
 

Sujeitos passivos (IRC/IRS) com contabilidade organizada

Os pagamentos realizados pelos sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º -C respeitantes
a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a € 1 000, ou o seu equivalente em moeda
estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo
destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.”
 

pagamento de impostos

“É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda € 500.
 

Coimas

“A realização de transações em numerário que excedam os limites legalmente previstos é punível com
coima de € 180 a € 4 500.”
 

Ver a legislação completa aqui.

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