MORADA ÚNICA DIGITAL
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 9/2017, de 3 de março que promulgou o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a criar, até ao verão, o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, tornando um endereço eletrónico a única morada digital nas relações com as entidades públicas.
A ideia é que cidadãos e empresas tenham um único email através do qual se relacionem com o Estado, cuja adesão será facultativa.
O que é?
É um serviço que permite associar e fidelizar um endereço electrónico (vulgo email) para efeitos de criação de uma morada única digital através da qual se relacionem com o Estado.
Para quê?
O serviço estará disponível para as notificações eletrónicas de natureza administrativa e fiscal e para as contra-ordenações.
Não estão abrangidas as citações, comunicações ou notificações judiciais.
Para quem?
Para todas as pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, i.e., para todos.
Será obrigatório?
Não. A adesão será facultativa.
Link: Lei n.º 9/2017, de 3 de março
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