Contabilistas querem contribuintes livres de obrigações fiscais durante o verão
Para evitar que os contribuintes falhem as suas obrigações fiscais por estarem de férias, a Ordem dos Contabilistas Certificados quer que o governo suspenda os prazos e as declarações durante o verão. A proposta é uma entre várias que foram enviadas ao Ministério das Finanças para serem consideradas para o Orçamento do Estado para 2019
Na educação há as férias escolares, na justiça as férias judiciais e nas Finanças, se uma proposta da Ordem dos Contabilistas Certificados for acolhida, poderá passar a haver uma espécie de férias fiscais. Trata-se de um período durante o qual os prazos de notificação se suspendem e em que não se entregam declarações, para garantir que os contribuintes e os contabilistas têm direito ao descanso sem correrem o risco de incorrerem em infrações.
A proposta da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) consta de uma lista de sugestões de alterações legislativas para serem consideradas pelo governo durante o período de preparação do Orçamento do Estado para 2019. No documento enviado à equipa das Finanças, o organismo liderado por Paula Franco, a nova bastonária, recorda que, “como é sabido, a generalidade das pessoas goza as suas férias no período de 15 de julho e 15 de setembro”. Por isso, e “para garantir que os contribuintes possam cumprir devidamente as suas obrigações fiscais”, são avançadas duas sugestões.
Por um lado, que “os prazos das notificações feitas no âmbito do procedimento tributário sejam suspensos entre 1 e agosto e 15 de setembro, se a sua duração foi igual ou inferior ao período de suspensão”. Quer isto dizer que se um contribuinte for notificado a pagar uma dívida no prazo de dez dias, por hipótese, esse prazo congela-se naquele mês e meio, podendo a obrigação ser cumprida após 15 de setembro.
Por outro lado, “propõe-se a recomposição do calendário fiscal para que não haja qualquer obrigação declarativa a cumprir durante o período de 15 de agosto e 15 de setembro”.
Ainda na linha de maior flexibilidade, a OCC reclama igualmente que o Fisco passe a ser mais tolerante nos prazos de cumprimento das obrigações fiscais sempre que um contabilista se veja impedido de trabalhar, seja por estar hospitalizado, seja por estar de licença de parentalidade ou por falecimento. Nestes casos, “deve haver lugar ao adiamento do cumprimento das obrigações fiscais por um período razoável”, tal como já existirá para outros profissionais.
Fonte: Expresso Diário (Link só para assinantes do Expresso)
Texto de: Texto Elisabete Miranda